Edital de Reconvocação de AGE para Deliberação sobre Parecer da Comissão de Ética e Disciplina da FETESP

A FETESP – Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo, única filiada oficial da CBTKD no Estado de São Paulo, vem respeitosamente, através de seu Presidente, Grão-mestre Kim, Yeo Jun, RE-CONVOCAR ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA para o dia 25 de abril de 2026, com 1ª chamada às 08:30hs e segunda chamada as 09:30hs, na sede social da entidade, localizada na Rua Conselheiro Furtado, 1044 – 3º andar – Liberdade, São Paulo, Capital. Acatando o Liminar concedida nos autos n. 1069747 40.2025.8.26.0100 no dia – 03/03/2026, que determinou a suspensão do Processo Administrativo por 30 (trinta) dias. Para a continuidade do Processo Administrativo 10/2024, promovido em face do Sr. JUNIO CESAR SANTOS SOUZA, considerando a sentença dos autos do processo judicial n. 1069747-40.2025.8.26.0100 que tramita perante a 34ª Vara Cível da Capital de São Paulo, onde foi proferida decisão no sentido de extinguir o feito por “perda superveniente do interesse de agir” (19/11/2025), além do que, a concessão da tutela de urgência, “prorrogando por mais 60 dias a suspensão do processo administrativo”, havia sido publicada em 04/08/2025 e expirada em 03 de outubro de 2025, deverá o procedimento administrativo retomar seu andamento, culminando em sua finalização e conclusão. Assim, em atendimento ao relatório deduzido nos autos da Sindicância Administrativa da Comissão de Ética (16/08/2024), para apuração de ilícitos e conforme o parecer jurídico (03/12/2024) da entidade, será a assembleia ora convocada para deliberar sobre sanção administrativa a ser aplicada contra o filiado JÚNIO CÉSAR SANTOS SOUSA, registrado sob nº D1 2894 (1º dan) na CBTKD e 2001249 (5º dan) na FETESP, pela prática de irregularidades estatutárias. Tendo o indiciado, nos termos do artigo 61 do Estatuto da CBTKD, artigo 15, IX do Estatuto, artigos 13, X, XII, XIV e XVII e art. 14, XII do Código de Ética da FETESP, sendo que, embora notificado (com vista por advogado em 19/09/2024), deixou de apresentar defesa prévia no prazo legal, a Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo convida a parte envolvida, para exercer, querendo, o direito legal e constitucional inerente à ampla defesa e ao contraditório, podendo manifestar-se em defesa oral, por si ou seu advogado devidamente constituído, sendo-lhe facultado o prazo de 10 (dez) minutos contínuos para oferecer suas razões de defesa.

Certos de vossa presença, firmamos nossas melhores e estimadas considerações.

 

Gms. Yeo Jun Kim
Presidente