A FETESP – Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo, única filiada oficial da CBTKD no Estado de São Paulo, vem respeitosamente, através de seu Presidente, Grão-mestre Kim, Yeo Jun, CONVOCAR ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 07 de março de 2026, com 1ª chamada às 14:00hs e segunda chamada as 15:00hs, na sede social da entidade, localizada na Rua Conselheiro Furtado, 1044 – 3º andar – Liberdade, São Paulo, Capital.
Em atendimento ao relatório deduzido nos autos da Processo Administrativa da Comissão de Ética (02/07/2025) para apuração de ilícitos, e Parecer Jurídico (03/09/2025) da entidade, estando concluído o Processo Administrativo nº 001/2025, servirá a assembleia ora convocada para deliberar sobre SANÇÃO ADMINISTRATIVA a SER APLICADA ou NÃO contra o filiado VALDEMAR REZENDE MASSA JUNIOR, registrado nº 31188 na CBTKD e 1000107 na FETESP, IAGO VILELA DE OLIVEIRA MARCIANO registrado nº 2165 na CBTKD e 3003581 (1º dan) na FETESP, RAFAEL ESTEVAM RODRIGUES, registrado nº 45597 na CBTKD e 3002481 (3º dan) na FETESP, porem solicitou da desfiliação da FETESP no dia 19/12/2025, e Dr CLAYTON ARAUJO PEREIRA , em que não há registro na Federação e tanto na CBTKD pelas práticas de irregularidades estatutárias.
Sendo os indiciados, diante de seus atos e declarações, representados pela praticado do delito de “falsidade ideológica”, consistente na inserção de informação falsa em documento e publicidade, sob a jurisdição estatutária a todos foi imputado a inobservância ao artigo 1º, parágrafos 1º e 2º e artigo 15, inciso I, do Estatuto da Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo. Estando, da mesma forma, cada um mediante suas atitudes, infringindo os artigos 3º, incisos I e II; 4º; 5º, inciso III, IV, VIII e XI e XII; 7º, inciso II; 13, incisos XI e XII; 14, incisos XV e XVI; 15, inciso VI; 20, inciso VI, todos do Código de Ética da Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo.
Considerando que notificados os Indiciados, via e-mail e cartas Ars, para ciência do Processo Administrativo, VALDEMAR REZENDE MASSA JUNIOR apresentou sua defesa no dia 14/04/25 e IAGO VILELA DE OLIVEIRA MARCIANO apresentou da sua defesa em 15/04/25, os demais, embora cientificados, deixaram de apresentar defesa prévia no prazo legal.
Dessa forma, a Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo convida as partes envolvidas, para exercerem, querendo, o direito legal e constitucional inerente à ampla defesa e ao contraditório, podendo manifestar-se em defesa oral, por si ou seu advogado devidamente constituído (munidos de procuração assinada e outorgada para tais fins), sendo-lhe facultado o prazo de 10 (dez) minutos contínuos para oferecer suas razões de defesa.
Certos de vossa presença, firmamos nossas melhores e estimadas considerações.
Gms. Yeo Jun Kim
Presidente
FETESP, Ofício 010/2026