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ILUSTRÍSSIMOS SENHORES AUDITORES

 

O Presidente do Tribunal de Justiça e Disciplina Desportiva da Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as esculpidas no artigo 19 inciso VI do Regimento Interno do TJDD e, em razão de denúncia formal encaminhada à presidência deste Eg. Tribunal determina:

1. De ofício, determino a abertura de inquérito, devendo à Secretaria do TJDD nos termos do artigo 28º do Regimento Interno, receber, registrar, protocolar e autuar o feito;

2. Determino seja intimado o representante legal da FETESP para que no prazo de 10 dias (corridos) junte as provas necessárias que possam instruir o presente inquérito bem como para indicar rol de testemunhas e os meios de prova que pretendem produzir;

3 Após o recebimento dos documentos, determino a certificação pela secretaria, numerando os inquérito a partir da presente determinação, devendo a zelosa secretaria do TJDD designar dia e hora para sorteio do Auditor processante, o qual deverá ser realizado preferencialmente na modalidade virtual usando-se a plataforma Teams, zoom ou similar:;

4.Na sequência, determino a oitiva do denunciante no mesmo prazo acima estabelecido, mediante a presença do Ilustre e Douto Procurador Geral e da zelosa Secretaria do TJDD, e demais Auditores, podendo ser colhido o depoimento também na modalidade virtual acima estabelecido, procedendo a secretaria a gravação do mesmo para seus jurídicos e legais efeitos;

5. Determino ainda que depois da oitiva do denunciante e eventuais testemunhas sejam intimados por todos os meios lícitos, “in casu”, por e-mail, citação postal e publicação no site da FETESP da representante legal da L. V., a Senhora L. B., bem como os citados filiados D. B. M. e demais envolvidos para seu interrogatório, em idêntico prazo de 10 dias (corridos), para, querendo, prestar esclarecimentos que julgar ser necessário;

6. Depois de instruído o feito, determino vistas ao auditor processante para as medidas que julgar ser pertinentes, bem como para que promovam as diligências que julgar ser necessária, bem como nos termos do artigo 23 inciso II determino o encaminhamento do feito ao Ilustre Procurador geral;

7 O presente inquérito deve ser concluído no prazo de 30 dias podendo, mediante justificativa, ser prorrogado por idêntico prazo ;

8. A fim de dar a mais ampla publicidade, determino seja publicado a presente abertura de inquérito, com a fixação de Edital em local de fácil acesso, bem como no sítio eletrônico da FETESP, guardando zelo apenas em relação aos nomes dos envolvidos, devendo ser mencionado apenas e tão somente as iniciais dos envolvidos;

9. CERTIFIQUE-SE de que todos os AUDITORES tomaram ciência dos fatos, comunicando-os pelos meios legais.

 

São Paulo, 27 de agosto de 2024

 

Dr. André Luiz Pronckunas Rabelo
Presidente do Eg. Tribunal de Justiça e Disciplina Desportiva