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NOTA OFICIAL DO PRESIDENTE

A Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo – FETESP, única filiada entidade oficialmente reconhecida pela Confederação de Taekwondo de Taekwondo – CBTKD no Estado de São Paulo, por meio de suas atribuições e de seu Presidente, conferidas pelo Estatuto vigente na federação, vem comunicar a todos os seus membros e entidades filiadas que em decorrência dos reiterados descumprimentos dos artigos do nosso Estatuto, Regimento Disciplinar, Código de ética , todas as entidades, associações, academias , mestres , faixas pretas e demais membros praticantes do Taekwondo vinculados às filiadas terão prazo até 31 de Dezembro de 2023 para regularização da situação cadastral perante a FETESP.

A FETESP esclarece que tais regularizações são acerca de registros de faixas pretas e coloridas, graduações de faixas pretas e coloridas não oficiais e de exames de faixas não autorizadas e não realizados pela FETESP, proibição de quaisquer participações nos ações, realizações e eventosdesta entidade, condutas antiéticas na prática da modalidade e durante eventos da Federação, entre outros, conforme artigos abaixo (artigo 13 e 18 e 70, do Estatuto e procedimentos do Regulamento Disciplinar):

 

 

 

Aqueles que até o prazo concedido não se regularizarem, incorrerão nas penalidades previstas nos artigos 13 e 18 do Estatuto e dos procedimentos do Regulamento Disciplinar.

Algumas Infrações que devem ser regularizadas:

Artigo 11, inciso IV, alínea f do Estatuto: “ ´E terminantemente proibido o ingresso na FETESP  de pessoas filiadas ou vinculadas em outras entidades contrárias aos princípios desta Federação.”

Artigo 12, inciso V do Estatuto: “Reconhecer a Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo como única dirigente do Taekwondo no Estado de São Paulo, respeitando, cumprindo e fazendo respeitar este Estatuto, regulamentos e códigos e todas as normas desportivas, e fazer cumprir por seus atletas-alunos.”

Artigo 14, inciso VI do Estatuto: “Registrar todos os atletas na FEDERAÇÂO.”

Artigo 15, inciso II, VI e IX do Estatuto: II – Cadastrar e manter atualizado as graduações de todos os praticantes como filiado junto à Federação com o prazo máximo de 15 dias, com os documentos que lhes dão e mantém filiação atualizados, comunicando expressa e imediatamente suas alterações via online…”; VI – “ é terminantemente proibido a todos os filiados, seja de qualquer gênero, a participação de eventos de todos os gêneros com entidades não oficiais, sem a devida autorização expressa da FEDERAÇÂO.” ; IX – “ remeter à FEDERAÇÂO, sempre que houver novas inscrições e alterações na situação de graduação de faixa, as fichas de registro de atletas, técnicos e árbitros.”

Artigo 50 – CÓDIGO DE ÉTICA DA FETESP

Gms Yeo, Jun Kim

Presidente