A FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DO ESTADO DE SÃO PAULO – FETESP, Entidade Regional de Administração do Desporto Taekwondo nos termos do *art. 13, IV da Lei 9615/98, devidamente filiada à Confederação Brasileira de Taekwondo – CBTKD, vem respeitosamente, à presença de todos os praticantes da modalidade, filiados a esta Entidade, REFORÇAR que nos termos do estatuto Social da FETESP, cabem a todos:
- Reconhecer a Fetesp como única dirigente do Taekwondo no Estado de São Paulo.
ESTATUTO SOCIAL DA FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DO ESTADO DE SÃO PAULO
“ART. 15 – São deveres das FILIADAS EFETIVAS:
- Reconhecer a FETESP como única dirigente do Taekwondo no Estado de São Paulo, respeitando, cumprindo e fazendo respeitar este estatuto, regulamentos, códigos e todas as normas desportivas, e fazer cumprir por seus atletas-alunos.”
Art. 16 – SÃO DEVERES DOS FILIADOS COMUNITÁRIOS OU PARTICIPATIVOS:
- Subordinar-se à organização da FEDERAÇÂO suas normas e deliberações.”
- A proibição de todos os filiados quanto a participação de eventos de todos os gêneros com entidades não oficiais.
Tais preceitos encontram simetria com as normas estatutárias da Entidade Nacional- CBTKD, sendo de observância obrigatória de todos os praticantes.
Nestes termos, reitera-se que é terminantemente proibida, a participação dos filiados e vinculados à FETESP, em eventos de quaisquer gêneros de outras Entidades, sendo que uma vez cometida tal infração ensejara a aplicação das penalidades de desfiliação ou a desvinculação nos termos do art. 13, III, do Estatuto Social da FETESP.
Atenciosamente,
Mestre CARLOS CARVALHO
Presidente da Comissão de Ética e Disciplina
Ofício CBTKD – 55th Brazilian Taekwondo Festival – FETESP
NOTA OFICIAL – FETESP/CBTKD/WT – FETESP
Atendimento às normativas emanadas pela WT e normas da CBTKD