Existe Rachadinha no Taekwondo?

 

Existe Rachadinha no Taekwondo?

O termo Rachadinha” é o nome popular dado para “desvio de salário de assessor”. Na prática, trata-se de uma transferência de parte ou de todo salário do servidor para o parlamentar ou secretários a partir de um acordo anteriormente estabelecido (politize, 25/09/21)

Vale ressaltar que esta prática tem sido cada vez mais combatida pelo Ministério Público em todo o país. Os juristas entendem que a conduta não só se considera ato de improbidade, como também está tipificada no Código Penal: Crime de Ameaca no art. 147, Apropriação indébita no art. 168 e Estelionato no artigo 171. Alem do Código Civil que  prediz sobre ato  Ilicito no art 151 e Enriquecimento Sem Causa no art. 844.

Os autores nestes casos das rachadinhas são servidores públicos,  e no tocante ao esporte ou no Taekwondo isso acontece?

No esporte temos uma conduta muito parecida, ou seja , uma situação em que o atleta e/ou profissional acaba integrando uma equipe e em razão de seus resultados acabam por se classificar para o bolsa atleta patrocínio ou outro incentivo público ou privado, em algumas cidades bolsa talento, outros programas para ensinar nos projetos sociais ou desportivos, enfim, percebem uma remuneração.

Pode ocorrer que os responsáveis pelas equipes, por desconhecimento ou ingenuidade dos atletas/profissionais, contratando estes para integrarem as suas equipes e usam como artificio oferecer outros beneficios além dos já conquistados, entre eles, melhores condições de treino, viagens, recebimento de valores extras, entre outros.

Porém, a má intenção se mostra quando de forma coativa, informam que para obter estes beneficios extras, se faz necessario repassar parte dos recursos que já conquistaram ou que irão obter, e se não o fazem simplesmente o colocam na “geladeira” ou o desligam, não mais fazendo parte ou integrando a equipe.

É claro que entendemos a situação que o atleta/profissional, é a parte mais vulnerável, afinal se assim não o fizer acaba sendo excluído da equipe e sem recurso nenhum ou remuneração, tendo sua trajetória como ateta, técnico, professor interrompda por não concordar em repassar parte de seus rendimentos aqueles que lhe ofertaram o cargo.

Mas, mesmo assim, é dever da nossa Federação orientar que se houver este tipo de conduta é crime e tem seu amparo no Código Penal, não como rachadinha, mas, sim como ameaça e/ou coação, estelionato e apropriação indébita, sendo agravados e cometido contra menores de idade, portanto, toda vez que for obrigado a repassar parte de sua bolsa ou remuneração de forma involuntária, saiba que você é vítima desses crimes elencados.

Neste cenário é importante esclarecer que o atleta que queira contratar um profissional, e nesta condição ou remunerar pelo trabalho de tal técnico ou responsavel não se enquadra no tipo penal citado, inclusive, seria uma nobre atitude ou ato do atleta que reconhecer e demonstrar o gratidão ao seu treinador/mestre pelo apoio, orientação, treinos, muitas vezes até gratuitamente, ajudado financeiramente no inicio da carreira, ainda dedicando horas e horas de seu trabalho.

O Técnico, assume ainda um papel de orientação para que os atletas aprimorem suas técnicas e estratégias de disputa nas competições, a partir de treinamentos que incluem a consciência corporal e as medidas preventivas para evitar lesões.

Tal profissão e dedicação, necessariamente precisa ser remunerada, embora o programa Bolsa-atleta do Governo Federal e a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/23) não tenha previsto a destinação de recursos àquele profissional.

Por sua vez, o desvio de parte da bolsa-atleta para técnicos não é admitido e tem sido visto com ressalvas diante da possibilidade de irregularidades nessa prática. Tanto é assim que tais ocorrências têm sido investigadas pelas autoridades.

A solução seria a criação de um programa Bolsa-Técnico para evitar esses desvios e garantir que os recursos sejam utilizados corretamente a todos aqueles que participam da formação do atleta.

Dessa forma, nosso entendimento sobre esse assunto é que, diante do impasse existente entre a possibilidade ou não do atleta firmar parceria com seu Técnico e destinar parte da sua bolsa ao profissional que o orienta é uma diretriz que deverá ser adotada exclusivamente entre as pessoas que estão envolvidas nesta parceria.

No mais, em caso de exigência coercitiva e induzimento ou exigência de pagamento de parte dos valores recebidos e não concordando com o pagamento de referidos valores, principalmente de recursos advindos de órgãos públicos, deverá comunicar ao órgão que destinou o recurso, assim como à Comissão de ética e Disciplina da Federação para que se instaure procedimento administrativo para apuração das ilegalidades.

Não podemos esquecer dos inúmeros relatos que chegam a esta entidade, em que professores, treinadores, preparadores físicos, coordenadores de projetos sociais mantidos por diversas prefeituras, são exigidos dos profissionais indicados aos cargos a devolução de porcentagens ou partes de seus pagamentos, para terem o contrato efetivado.

Outrossim, em caso de recusa, o profissional é substituído, ou até mesmo tendo que contratar profissionais da escolha dos detentores dos contratos com as prefeituras, por exemplo: com seu salário, o empregado deve devolver uma parte em espécie, ou contratar serviços de indicação dos mantenedores, como preparador físico XYZ, desta forma obrigando os professores e atletas a disponibilizar parte de seus proveitos, com gastos já estipulados pelos contratantes.

Não podemos nos calar diante de possíveis injustiça de tamanha perversidade contra trabalhadores, que vem sendo coagidos a aceitar tais condutas ilegais, para manter seus empregos e fontes de renda.

Denuncie, não seja conivente com estas condutas ilegais.

Sendo assim, não se torne vítima dessa situação, denuncie fazendo B.O e/ou https://www.mpsp.mp.br/ouvidoria, ou procure um proficional jurídico especialista. Esta atitude estara ajudando outros amigos Taekwondistas no presente e no futuro.

Atenciosamente,

Fetesp