Processo nº 1035719-41.2023.8.26.0577 – Processo na tentativa de reconhecimento de título sem avaliação por banca oficial
Daniel Batista de Melo, pretendendo obter graduação de DAN sem se submeter a exames e avaliações, promoveu ação em face da Federação de Taekwondo do Estado e São Paulo, com pedido de liminar para que pudesse apresentar seu título de 7º DAN.
Foi proferida decisão que INDEFERIU o pedido de liminar daquele atleta. E, na sequência, o Juiz proferiu sentença julgando IMPROCEDENTES os pedidos.
Novamente, o autor recorreu para o Colégio Recursal de São Paulo, mas seu recurso nem foi recebido por falta de pagamento das custas processuais.
O fundamento da decisão que negou o 7º DAN ao atleta foi:
“ … Ademais a ré não pode ser compelida a reconhecer a graduação obtida pelo autor de organização que não é reconhecida pela Confederação Brasileira de Taekwondo.
Não só, consta no código de ética da FETESP a proibição de participar ou promover evento que não seja homologado, organizado ou reconhecido pela instituição, tendo o autor incorrido em infração ética disciplinar ao fazê-lo, segundo exposto pela ré, o que se nota do teor da notificação extrajudicial de fls. 24/26.
Assim é que, se o autor pretende obter o reconhecimento da ré em relação a graduação por ele obtida perante outra entidade, deverá se submeter às provas, exames, avaliações, monografias e perfil de associado, inexistindo amparo legal para compelir a ré a efetuar o reconhecimento nos moldes expostos na inicial.”
Diante desse inconformismo, os ataques daquele senhor contra a entidade e seus dirigentes, proferindo calúnias, injúrias e difamações, cujos danos serão cobrados na oportunidade certa.
Carlos Alberto de Carvalho,
Diretor Jurídico FETESP