Nota de Esclarecimento sobre Processo nº 1113640-52.2023.8.26.0100
Processo 1113640-52.2023.8.26.0100
Daniel Batista de Melo e Antônio Henrique de Alcântara, depois de serem suspensos dos quadros da FETESP por não cumprimento das normas estatutárias, moveram ação em face da Federação de Taekwondo do Estado e São Paulo, com pedido de cassação do ato administrativo de suspensão desses filiados.
Foi proferida decisão que INDEFERIU o pedido de liminar daqueles atletas. E, na sequência, o Juiz proferiu sentença julgando IMPROCEDENTES os pedidos, inclusive condenando os autores no pagamento de honorários advocatícios.
Novamente, os autores recorreram para o tribunal de Justiça de São Paulo, mas a decisão foi mantida e não cabe mais recurso.
As decisões proferidas pelo Juiz da causa e pelo Tribunal, entenderam correto a pena de suspensão pois, “… instaurada Assembleia Extraordinária, deliberou-se no sentido de impedir que os autores participassem de evento específico, até esclarecimentos dos fatos que serão apurados em sindicância/processo administrativo. Uma vez que a entidade ré agiu dentro se suas prerrogativas, de rigor, a improcedência dos pedidos formulados no petitório inicial.”
Por isso os ataques daqueles senhores contra a entidade e seus dirigentes, proferindo calúnias, injúrias e difamações, cujos danos serão cobrados na oportunidade certa.
Sem mais,
Carlos Alberto de Carvalho
Diretor Jurídico