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Nota de Esclarecimento sobre Processo nº 1113640-52.2023.8.26.0100

Nota de Esclarecimento sobre Processo nº 1113640-52.2023.8.26.0100

 

Processo 1113640-52.2023.8.26.0100

 

Daniel Batista de Melo e Antônio Henrique de Alcântara, depois de serem suspensos dos quadros da FETESP por não cumprimento das normas estatutárias, moveram ação em face da Federação de Taekwondo do Estado e São Paulo, com pedido de cassação do ato administrativo de suspensão desses filiados.

Foi proferida decisão que INDEFERIU o pedido de liminar daqueles atletas. E, na sequência, o Juiz proferiu sentença julgando IMPROCEDENTES os pedidos, inclusive condenando os autores no pagamento de honorários advocatícios.

Novamente, os autores recorreram para o tribunal de Justiça de São Paulo, mas a decisão foi mantida e não cabe mais recurso.

As decisões proferidas pelo Juiz da causa e pelo Tribunal, entenderam correto a pena de suspensão pois, “… instaurada Assembleia Extraordinária, deliberou-se no sentido de impedir que os autores participassem de evento específico, até esclarecimentos dos fatos que serão apurados em sindicância/processo administrativo. Uma vez que a entidade ré agiu dentro se suas prerrogativas, de rigor, a improcedência dos pedidos formulados no petitório inicial.”

Por isso os ataques daqueles senhores contra a entidade e seus dirigentes, proferindo calúnias, injúrias e difamações, cujos danos serão cobrados na oportunidade certa.

 

Sem mais,

Carlos Alberto de Carvalho

Diretor Jurídico